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Este blog foi criado para dinamizar discussões e debates em torno das temáticas da disciplina "Relações Públicas e Responsabilidade Social", do curso de Secretariado Executivo da UPIS.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Responsabilidade Social na Industria

Remédio fracionado: uma questão de responsabilidade social da indústria


Ethos e Proteste coletam assinaturas em petição on-line pela aprovação de projeto de lei que torna obrigatório o fracionamento de medicamentos.

Você já pensou em quanto dinheiro jogou fora, literalmente, por comprar remédios em quantidades maiores do que a sua necessidade? É mais ou menos 20% do que você gastou. Isto é, de cada R$ 100 reais pagos por uma pessoa na compra de remédios, R$ 20 são desperdiçados.

Se levarmos em consideração que o faturamento da indústria farmacêutica, até outubro deste ano, foi de R$ 36,7 bilhões, temos quase R$ 8 bilhões que o consumidor pagou para jogar fora, somente nesse período. Dá quase um orçamento do Bolsa Família, que em 2010 ficou em torno de R$ 11 bilhões.

Os remédios a mais não fazem estragos apenas no bolso do consumidor. Guardados em casa, podem ser consumidos de maneira errada, causando intoxicações graves e até mortes. Quando descartados, os medicamentos acabam no lixão, contaminando ainda mais o solo e a água. Quando comprados em quantidade menor do que a prescrição médica, por falta de dinheiro – realidade comum a milhões de brasileiros –, contribui ainda para que bactérias e vírus se tornem mais resistentes, com riscos para a saúde pública.

Desperdício de recursos, aumento dos riscos de intoxicação e do surgimento de superbactérias e poluição ambiental. Estes são alguns problemas que poderiam ser resolvidos se a indústria farmacêutica e seus canais de distribuição adotassem o medicamento fracionado voluntariamente, como prevê o Decreto nº. 5348, de 2005.

Remédio fracionado é aquele disponível ao consumidor na quantidade exata prescrita pelo médico. A prática já existe em alguns países, como Espanha, França, Bélgica, Portugal e Estados Unidos.

O crescimento da indústria de remédios no Brasil tem sido superior a dois dígitos há quase uma década. Em termos mundiais, só perde para a China. E, embora depois do decreto citado, 15 empresas tenham se credenciado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produzir os 175 medicamentos listados pelo órgão como passíveis de fracionamento, esses remédios não são encontrados nas farmácias do país. Em pesquisa realizada pela ONG ProTeste em 49 farmácias de cinco capitais – São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis e Brasília –, não foi encontrado nenhum dos 175 remédios autorizados pela Anvisa à disposição do consumidor.

Por que fabricantes e farmácias não conseguem pôr em prática uma ação que já é corriqueira em vários países, alguns deles sedes desses mesmos fabricantes?

Os empresários de farmácias alegam que os custos e a burocracia exigida pela lei para instituir o medicamento fracionado são os maiores impeditivos. A indústria, por sua vez, justifica com a falta de demanda o fato de a produção dos 175 remédios liberados pela Anvisa ser quase zero.

Estamos, então, num círculo vicioso, sem saída? Não, absolutamente não. Se fosse impossível adotar o fracionamento, a prática não seria instituída em outros países e com sucesso. Então, por que no Brasil ainda gastamos mais do que precisamos com remédios?

A razão disso é a falta de vontade política do Estado e dos agentes econômicos. E, acima de tudo, a falta de consciência da sociedade de que remédio fracionado não é uma nova "moda", e sim um direito e uma questão de saúde pública.
A presidenta Dilma Rousseff destacou em seu primeiro pronunciamento à nação que melhorar a saúde pública será uma das prioridades de seu governo. Remédio fracionado deve fazer parte do rol de melhorias. A sociedade brasileira, no entanto, pode dar o empurrãozinho que falta para o tema entrar de vez na pauta.
Há um projeto de lei tramitando na Câmara Federal, o de nº. 7029, de 2006, que obriga a venda de medicamentos fracionados. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois de ter sofrido diversas alterações em relação à proposta original. Foi mantida a obrigatoriedade do fracionamento, mas, em vez de seis meses, dá prazo de 24 meses para a indústria se adaptar, e exige a presença de um farmacêutico para a venda desses medicamentos.
O Instituto Ethos é parceiro da ProTeste para coletar assinaturas em uma petição on-line em favor da aprovação do Projeto de Lei nº 7.029, de 2006. A adesão pode ser feita pela página Remédios Fracionados: Exija Seu Direito, no site da ProTeste.
Aliás, no próximo dia 10 de novembro, também no site da ProTeste, haverá um chat, das 14h00 às 15h00, para debater a campanha.
É preciso conscientizar a sociedade, a indústria, os profissionais da saúde e as farmácias de que o medicamento fracionado é bom não apenas para a saúde, mas também para a economia e para o meio ambiente.
O fracionamento de medicamentos no mundo
Em Portugal, houve redimensionamento das embalagens de certos medicamentos para patologias em que era possível definir uma duração padrão para o tratamento, como é o caso, por exemplo, dos antibióticos. Hoje a maioria dos antibióticos são vendidos em embalagens adaptadas para uma ou duas semanas de tratamento, evitando-se dessa forma os desperdícios. Lei recente que institui o fracionamento nos moldes brasileiros também teve poucos resultados práticos, após período experimental.
Na França, Bélgica, Itália e Espanha, não há fracionamento como o previsto no Brasil, segundo especialistas consultados, mas as embalagens contêm, em geral, quantidades adequadas ao tratamento prescrito, como em Portugal.
Nos Estados Unidos, Reino Unido e Holanda, a venda fracionada é condicionada à quantidade prescrita na receita, que não pode ser reaproveitada em nova compra. Em caso de prolongamento do tratamento, o paciente deve apresentar nova receita médica, com a dose exata necessária.

Adriana Viriato 6º Semestre
http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/4800/servicos_do_portal/noticias/itens/remedio_fracionado_uma_questao_de_responsabilidade_social_da_industria_.aspx

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